Contou que, depois daquele congresso, sentiu-se impelido a redigir a defesa de um cliente seu cuja ação era considerava completamente perdida: o depoimento da testemunha fora insuficiente e o prazo era muito curto. Fez isso não tanto por acreditar que havia uma chance, mas por respeito ao seu cliente, um pobre trabalhador.
Não tinha nenhuma prova a seu favor, mas teve a intuição de citar que, naquele caso, era evidente que não fora respeitado o princípio da fraternidade.
E assim, aquela ação judicial foi completamente revertida a favor daquele trabalhador. O princípio da fraternidade, citado abertamente em sua petição, foi acatada de tal forma por aquele juiz que a empresa condenada, que tinha todas as condições de recorrer com sucesso às instâncias superiores, resolveu fazer um acordo com aquele trabalhador.
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